Seu imóvel não está no seu nome? Existe caminho para regularizar.
Usucapião, escritura que nunca foi passada, imóvel de herança ou só com contrato de gaveta. Analisamos o seu caso e indicamos o caminho jurídico adequado, com atendimento em todo o Brasil.
Falar com a advogada pelo WhatsAppAlguma dessas situações é a sua?
- Comprei, paguei, mas nunca passei a escritura.
- Moro no imóvel há muitos anos e ele está no nome de outra pessoa.
- O imóvel era dos meus pais ou avós e ninguém fez o inventário.
- Tenho só o contrato de gaveta ou os recibos.
- A casa foi ampliada, mas a construção não consta na matrícula.
- Não consigo vender, financiar nem deixar o imóvel para meus filhos.
Cada situação tem um caminho jurídico próprio
Depois de analisar os documentos, indicamos qual destes procedimentos se aplica ao seu caso.
Usucapião em cartório
Quando não há disputa sobre o imóvel, a usucapião pode ser feita diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem processo judicial.
Art. 216-A da Lei 6.015/1973Usucapião judicial
Quando há discordância de algum interessado ou falta algum requisito para o procedimento em cartório, o pedido é feito na Justiça.
Arts. 1.238 a 1.244 do Código CivilAdjudicação compulsória
Para quem pagou o imóvel e não recebeu a escritura, porque o vendedor se recusa, desapareceu ou faleceu. Também pode ser feita em cartório.
Art. 216-B da Lei 6.015/1973Inventário e partilha
Para imóveis que continuam em nome de quem faleceu. Havendo acordo entre os herdeiros, pode ser feito em cartório.
Arts. 610 e seguintes do CPCAverbação de construção e retificação de área
Para quando a casa ou as medidas descritas na matrícula não correspondem ao que existe de fato no terreno.
Arts. 212 e 213 da Lei 6.015/1973Análise de documentos antes da compra
Para quem vai comprar um imóvel e quer saber, antes de assinar, se a documentação permite registrar a compra no próprio nome.
Prevenção de problemas futurosO que muda quando o imóvel está regularizado
Vender
Imóvel registrado pode ser vendido com escritura, pelo valor de mercado.
Financiar
Bancos só aceitam financiar ou dar crédito com imóvel registrado.
Proteger a família
Evita disputas entre herdeiros e facilita a sucessão.
Segurança
Quem está na matrícula é, perante a lei, o dono do imóvel.
Como funciona o atendimento
Você envia o que tem
Contratos, recibos, contas, fotos. Mesmo que sejam poucos documentos.
Análise do caso
Verificamos a situação do imóvel no cartório e indicamos o caminho adequado.
Condução do procedimento
Acompanhamos todas as etapas no cartório ou na Justiça.
Registro
O procedimento termina com o registro do imóvel em seu nome.
Heloise Hochwart
Advogada há 28 anos, inscrita na OAB/RJ sob o nº 111.312, com pós-graduação em Direito Processual Civil, Direito Civil e Regularização de Imóveis.
Atua em Direito Civil e de Família, com atenção especial às situações em que o patrimônio da família está sem documentação: imóveis comprados sem escritura, heranças nunca inventariadas e posses antigas que nunca foram registradas.
Atende pessoalmente cada cliente, com escritório em Botafogo, no Rio de Janeiro, e atendimento online para todo o Brasil.
Nosso escritório em Botafogo
Um espaço reservado e confortável para conversar sobre o seu caso com tranquilidade.
Rua General Gomes Monteiro, 155, Grupo M · Botafogo, Rio de Janeiro/RJ. Atendimento presencial com hora marcada.
Perguntas frequentes
Quanto tempo de posse é preciso para a usucapião?
Depende da modalidade. A lei prevê prazos que vão de 2 a 15 anos, conforme o tamanho e o uso do imóvel, se a pessoa mora nele, se tem outro imóvel e se possui algum documento de compra. Por isso a análise do caso concreto é indispensável.
Posso fazer usucapião de um imóvel de herança?
Em algumas situações, sim. Quando um herdeiro exerce sozinho a posse do imóvel por longo tempo, sem oposição dos demais, a Justiça tem admitido a usucapião. Em outros casos, o caminho correto é o inventário. A escolha depende dos fatos e dos documentos.
Contrato de gaveta tem valor?
Sim, como prova da compra e da posse. Sozinho, porém, ele não transfere a propriedade: isso só acontece com o registro no Cartório de Imóveis. O contrato pode servir de base para a adjudicação compulsória ou para a usucapião.
O imóvel fica em outro estado. Posso ser atendido?
Sim. O atendimento é feito online. O procedimento corre no cartório ou no fórum da cidade do imóvel e, quando necessário, contamos com profissionais no local, como engenheiros ou topógrafos para a planta do terreno.
Quais documentos preciso separar?
Comece pelo que tiver: documentos pessoais, contrato ou recibos de compra, contas antigas de luz, água ou IPTU no endereço, e a certidão da matrícula, se souber o número. Na análise indicamos o que mais será necessário.
Conte a situação do seu imóvel
Envie uma mensagem com um breve relato e os documentos que você tem. A advogada responde pessoalmente.
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