HH Heloise HochwartAdvocacia e Consultoria Jurídica

Seu imóvel não está no seu nome? Existe caminho para regularizar.

Usucapião, escritura que nunca foi passada, imóvel de herança ou só com contrato de gaveta. Analisamos o seu caso e indicamos o caminho jurídico adequado, com atendimento em todo o Brasil.

28 anos de advocacia Atendimento online e presencial OAB/RJ 111.312
Registro de ImóveisMatrícula nº 00.000
R.1Proprietário: pessoa que vendeu em 1998 e nunca passou a escritura
Av.2Área construída: não averbada
R.3Propriedade transmitida a você e sua família
A regularização termina com o registro na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis.

Alguma dessas situações é a sua?

  • Comprei, paguei, mas nunca passei a escritura.
  • Moro no imóvel há muitos anos e ele está no nome de outra pessoa.
  • O imóvel era dos meus pais ou avós e ninguém fez o inventário.
  • Tenho só o contrato de gaveta ou os recibos.
  • A casa foi ampliada, mas a construção não consta na matrícula.
  • Não consigo vender, financiar nem deixar o imóvel para meus filhos.

Cada situação tem um caminho jurídico próprio

Depois de analisar os documentos, indicamos qual destes procedimentos se aplica ao seu caso.

Usucapião em cartório

Quando não há disputa sobre o imóvel, a usucapião pode ser feita diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem processo judicial.

Art. 216-A da Lei 6.015/1973

Usucapião judicial

Quando há discordância de algum interessado ou falta algum requisito para o procedimento em cartório, o pedido é feito na Justiça.

Arts. 1.238 a 1.244 do Código Civil

Adjudicação compulsória

Para quem pagou o imóvel e não recebeu a escritura, porque o vendedor se recusa, desapareceu ou faleceu. Também pode ser feita em cartório.

Art. 216-B da Lei 6.015/1973

Inventário e partilha

Para imóveis que continuam em nome de quem faleceu. Havendo acordo entre os herdeiros, pode ser feito em cartório.

Arts. 610 e seguintes do CPC

Averbação de construção e retificação de área

Para quando a casa ou as medidas descritas na matrícula não correspondem ao que existe de fato no terreno.

Arts. 212 e 213 da Lei 6.015/1973

Análise de documentos antes da compra

Para quem vai comprar um imóvel e quer saber, antes de assinar, se a documentação permite registrar a compra no próprio nome.

Prevenção de problemas futuros

O que muda quando o imóvel está regularizado

Vender

Imóvel registrado pode ser vendido com escritura, pelo valor de mercado.

Financiar

Bancos só aceitam financiar ou dar crédito com imóvel registrado.

Proteger a família

Evita disputas entre herdeiros e facilita a sucessão.

Segurança

Quem está na matrícula é, perante a lei, o dono do imóvel.

Como funciona o atendimento

  1. Você envia o que tem

    Contratos, recibos, contas, fotos. Mesmo que sejam poucos documentos.

  2. Análise do caso

    Verificamos a situação do imóvel no cartório e indicamos o caminho adequado.

  3. Condução do procedimento

    Acompanhamos todas as etapas no cartório ou na Justiça.

  4. Registro

    O procedimento termina com o registro do imóvel em seu nome.

Heloise Hochwart, advogada

Heloise Hochwart

Advogada há 28 anos, inscrita na OAB/RJ sob o nº 111.312, com pós-graduação em Direito Processual Civil, Direito Civil e Regularização de Imóveis.

Atua em Direito Civil e de Família, com atenção especial às situações em que o patrimônio da família está sem documentação: imóveis comprados sem escritura, heranças nunca inventariadas e posses antigas que nunca foram registradas.

Atende pessoalmente cada cliente, com escritório em Botafogo, no Rio de Janeiro, e atendimento online para todo o Brasil.

Nosso escritório em Botafogo

Um espaço reservado e confortável para conversar sobre o seu caso com tranquilidade.

Recepção do escritório, com poltrona e sala envidraçada
Sala de atendimento com mesa e estante de madeira
Corredor do escritório com portas de madeira
Sala de reunião com mesa para oito pessoas
Área de espera com poltronas e jardim vertical

Rua General Gomes Monteiro, 155, Grupo M · Botafogo, Rio de Janeiro/RJ. Atendimento presencial com hora marcada.

Perguntas frequentes

Quanto tempo de posse é preciso para a usucapião?

Depende da modalidade. A lei prevê prazos que vão de 2 a 15 anos, conforme o tamanho e o uso do imóvel, se a pessoa mora nele, se tem outro imóvel e se possui algum documento de compra. Por isso a análise do caso concreto é indispensável.

Posso fazer usucapião de um imóvel de herança?

Em algumas situações, sim. Quando um herdeiro exerce sozinho a posse do imóvel por longo tempo, sem oposição dos demais, a Justiça tem admitido a usucapião. Em outros casos, o caminho correto é o inventário. A escolha depende dos fatos e dos documentos.

Contrato de gaveta tem valor?

Sim, como prova da compra e da posse. Sozinho, porém, ele não transfere a propriedade: isso só acontece com o registro no Cartório de Imóveis. O contrato pode servir de base para a adjudicação compulsória ou para a usucapião.

O imóvel fica em outro estado. Posso ser atendido?

Sim. O atendimento é feito online. O procedimento corre no cartório ou no fórum da cidade do imóvel e, quando necessário, contamos com profissionais no local, como engenheiros ou topógrafos para a planta do terreno.

Quais documentos preciso separar?

Comece pelo que tiver: documentos pessoais, contrato ou recibos de compra, contas antigas de luz, água ou IPTU no endereço, e a certidão da matrícula, se souber o número. Na análise indicamos o que mais será necessário.

Conte a situação do seu imóvel

Envie uma mensagem com um breve relato e os documentos que você tem. A advogada responde pessoalmente.